Quando um casal decide se separar e está de acordo sobre tudo, fica a dúvida: precisa mesmo entrar com processo na Justiça? Em muitos casos, não. O divórcio em cartório resolve a situação em poucos dias, com menos custo e sem audiência. Só que existem requisitos específicos, e desde 2024 algumas regras importantes mudaram.
Este artigo explica, de forma direta, quem pode fazer o divórcio em cartório, quanto isso costuma custar, quais documentos são exigidos e como funciona o passo a passo. Também aponta o que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ, especialmente para casais que têm filhos menores e já resolveram a guarda e a pensão. A intenção é ajudar você a entender se o seu caso se encaixa nessa via mais rápida ou se ainda será preciso recorrer ao juiz.
O que é o divórcio em cartório
O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é o procedimento em que o fim do casamento é formalizado por escritura pública lavrada por um tabelião de notas, sem necessidade de processo judicial. A base legal está na Lei 11.441/2007, regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ, com as alterações mais recentes da Resolução 571/2024.
Na prática, o casal vai até um cartório de notas, acompanhado de advogado, e assina uma escritura. Essa escritura tem o mesmo valor de uma sentença de divórcio. Ela serve para averbar o fim do casamento no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado e produz todos os efeitos jurídicos esperados, como mudança de nome, formalização da partilha e dissolução do regime de bens.
A diferença em relação ao divórcio judicial é que não há juiz, audiência, prazo processual ou homologação. O tabelião confere os requisitos, lavra a escritura e o casal sai do cartório oficialmente divorciado.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
Nem todo casal pode optar pela via extrajudicial. Existem requisitos legais que precisam ser cumpridos. Antes de marcar o cartório, é essencial verificar se a situação se encaixa.
Consenso total entre os cônjuges. Marido e esposa precisam estar de acordo sobre tudo: o fim do casamento, eventual partilha de bens, uso ou não do sobrenome de casado, e, se houver, alimentos entre eles. Qualquer divergência inviabiliza o procedimento e exige ação judicial.
Presença de advogado. A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado durante o ato. O mesmo profissional pode representar os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.
Esposa não pode estar grávida. A Resolução 35/2007 do CNJ veda o divórcio em cartório quando a mulher está grávida, porque há interesse jurídico do nascituro a ser preservado. Nesse caso, o caminho é o judicial.
Filhos menores: a regra mudou em 2024. Até agosto de 2024, a existência de filhos menores ou incapazes impedia automaticamente o cartório. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, isso foi flexibilizado. Hoje, o divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo quando o casal tem filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente por decisão judicial. O cartório passa a formalizar apenas o fim do casamento, sem interferir nos direitos dos filhos. Se não houver decisão judicial prévia sobre guarda, alimentos e visitação, o divórcio continua precisando passar pela Justiça.
Vale lembrar que o divórcio sempre pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo de separação prévia, por força da Emenda Constitucional 66/2010.
Documentos necessários
A lista de documentos costuma variar um pouco de estado para estado, mas, em regra, o cartório vai pedir:
- Certidão de casamento atualizada, emitida nos últimos 90 dias
- Documento de identidade oficial e CPF de cada cônjuge
- Comprovante de residência
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Decisão judicial transitada em julgado sobre guarda, alimentos e convivência, se houver filhos menores
- Certidão atualizada de imóveis a partilhar, se for o caso
- Documentos de veículos a partilhar
- Comprovação de outros bens, como cotas societárias, aplicações financeiras, contas bancárias
Quando há partilha, costuma ser necessário também o comprovante de pagamento do imposto incidente, que pode ser ITCMD em caso de doação ou ITBI em caso de transferência onerosa, a depender da forma como a partilha for estruturada.
Quanto custa o divórcio em cartório
O custo do divórcio em cartório tem três componentes principais: os emolumentos cartoriais, os honorários advocatícios e, se houver partilha de bens, eventuais impostos.
Emolumentos cartoriais. Variam conforme o estado e seguem tabela publicada pelo respectivo Tribunal de Justiça. Em Minas Gerais, a tabela do TJMG é atualizada anualmente. Para um divórcio sem partilha de bens, os emolumentos costumam ficar em faixa relativamente baixa. Quando há partilha, o valor sobe proporcionalmente ao patrimônio declarado, porque a tabela trabalha com faixas de valor. Por isso, divórcio sem bens é sempre o mais barato.
Honorários advocatícios. Variam conforme a complexidade do caso, o patrimônio envolvido e a região. A tabela de honorários da OAB de cada estado serve como referência de valor mínimo. Para divórcio consensual sem bens, os honorários tendem a ser modestos. Quando há partilha de imóveis, veículos ou empresas, o trabalho é maior e o valor sobe.
Impostos. Se a partilha de bens implicar transferência desigual, por exemplo, um cônjuge ficar com bens em valor superior ao que teria direito pelo regime de bens, a diferença pode ser tributada como doação (ITCMD) ou como compra e venda (ITBI), conforme o caso. Esse ponto exige análise jurídica caso a caso, porque o tributo pode ser significativo.
Comparado ao divórcio judicial, mesmo o consensual, o cartório costuma sair mais barato e muito mais rápido. Em geral, o que demoraria meses no fórum se resolve em dias na via extrajudicial.
Como funciona o passo a passo
Na prática, o procedimento segue uma sequência razoavelmente padronizada. Conhecer cada etapa ajuda a planejar prazos.
Primeiro passo: análise do caso. O advogado verifica se o casal preenche os requisitos legais. Se houver filhos menores, confirma se já existe decisão judicial sobre guarda, alimentos e convivência. Se faltar algum requisito, o caminho é o judicial.
Segundo passo: reunião de documentos. A parte mais demorada costuma ser conseguir certidões atualizadas, especialmente quando há imóveis em outros estados ou bens registrados em órgãos diversos. Vale começar por aqui, porque sem a documentação completa o cartório não lavra.
Terceiro passo: minuta da escritura. O advogado redige a minuta com todos os termos do divórcio: declaração do fim do casamento, partilha (se houver), uso do nome, pensão alimentícia entre cônjuges (se houver) e demais cláusulas. Essa minuta é enviada ao cartório para conferência prévia.
Quarto passo: agendamento e assinatura. Com a minuta aprovada e os documentos em ordem, o cartório agenda dia e horário para a assinatura. Os dois cônjuges, ou seus procuradores, comparecem com o advogado, conferem o texto e assinam.
Quinto passo: averbação. Lavrada a escritura, o cartório emite o traslado, que é o documento oficial. Esse traslado precisa ser apresentado no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento. Só depois da averbação é que o estado civil passa oficialmente a constar como divorciado em consultas públicas.
Exemplos práticos
Exemplo 1: casal sem filhos e sem bens. Carla e Ricardo se casaram há quatro anos, em comunhão parcial, e perceberam que o relacionamento não funcionou. Não têm filhos nem patrimônio significativo. Procuram um advogado, reúnem documentos em uma semana, marcam o cartório e fazem o divórcio em uma única tarde. O custo total fica baixo, restrito aos emolumentos do cartório e aos honorários do advogado. É o cenário mais simples e mais barato.
Exemplo 2: casal com imóvel financiado e sem filhos. Mariana e Felipe têm um apartamento ainda em financiamento, comprado durante o casamento. Decidem que Mariana fica com o imóvel e assume o saldo da dívida, e Felipe recebe um valor em dinheiro como compensação. O divórcio pode ser feito em cartório porque há consenso. Mas, antes da escritura, o casal precisa conversar com o banco financiador, porque a transferência do financiamento depende de anuência do credor. O custo aqui é maior, com emolumentos calculados sobre o valor do imóvel e honorários proporcionais à complexidade da partilha.
Exemplo 3: casal com filho menor e guarda já definida judicialmente. João e Patrícia têm uma filha de oito anos. Há dois anos, ainda casados, resolveram judicialmente as questões de guarda compartilhada, lar de referência e pensão alimentícia em ação de regulação. Agora decidiram se divorciar. Por força da Resolução 571/2024 do CNJ, podem fazer o divórcio em cartório, apresentando ao tabelião a sentença judicial transitada em julgado que regulou os direitos da filha. O cartório se limita a formalizar o fim do casamento, sem reabrir as questões relativas à criança.
O que muda em relação ao divórcio judicial
Existem situações em que o cartório não é possível. Conhecer a diferença evita perda de tempo.
Divórcio judicial consensual acontece quando o casal está de acordo, mas há algum impedimento para o cartório, como filhos menores sem regulação prévia, gravidez ou simplesmente preferência por homologação judicial. O procedimento corre em vara de família, costuma ser rápido, e o juiz homologa o acordo após manifestação do Ministério Público quando há interesse de menor.
Divórcio litigioso ocorre quando não há consenso. Pode ser sobre o próprio fim do casamento, sobre a partilha, sobre guarda, alimentos ou qualquer outro ponto. Aqui, o caso precisa ser decidido pelo juiz após produção de provas e, eventualmente, audiência. É o caminho mais demorado e oneroso.
A regra é simples: se há consenso em tudo e os requisitos legais são atendidos, o cartório é quase sempre a melhor escolha. Se falta acordo em qualquer ponto relevante, a Justiça é o caminho.
Erros comuns que atrapalham o divórcio em cartório
Alguns deslizes acontecem com frequência e acabam atrasando o procedimento.
Iniciar o processo sem confirmar se o caso se encaixa nos requisitos é o primeiro erro. Muitos casais reúnem documentos, pagam emolumentos e só na hora da assinatura descobrem que a esposa está grávida ou que falta decisão sobre guarda dos filhos.
Outro erro recorrente é deixar de quitar imóveis financiados ou ignorar a necessidade de anuência do banco antes da partilha. A escritura pode até ser lavrada, mas o registro da transferência no cartório de imóveis pode esbarrar na cláusula contratual com o financiador.
Acreditar que o divórcio em cartório dispensa advogado é equívoco grave. A lei exige assistência jurídica, e o cartório não lavra escritura sem essa presença. Tentar economizar nesse ponto costuma sair mais caro depois.
Por fim, há quem confunda partilha amigável com partilha sem cuidado técnico. Dividir bens sem analisar regime de casamento, dívidas comuns, bens adquiridos antes do casamento e implicações tributárias pode gerar prejuízo significativo, especialmente quando há imóveis ou cotas societárias envolvidas.
O que fazer na sua situação
Se você não tem filhos nem bens. O caminho é direto. Procure um advogado, leve sua certidão de casamento atualizada e seus documentos pessoais. Em poucos dias o divórcio pode estar lavrado.
Se você tem bens para partilhar. Liste tudo antes de procurar o advogado: imóveis, veículos, contas, aplicações, empresas, dívidas comuns. Quanto mais clara a situação patrimonial, mais rápido se consegue uma minuta de escritura que reflita o acordo do casal.
Se você tem filhos menores. Verifique primeiro se já existe decisão judicial sobre guarda, alimentos e convivência. Se existe e está em vigor, o divórcio pode ser feito em cartório com base na Resolução 571/2024. Se não existe, o divórcio precisa passar pela Justiça, ou ainda é possível ajuizar primeiro uma ação para regular essas questões e, depois de transitada em julgado, fazer o divórcio em cartório. Essa segunda estratégia raramente compensa em termos de tempo e custo, então em geral vale ir direto para o divórcio judicial consensual.
Se você está em divórcio judicial em andamento e mudou de ideia. Desde a Resolução 571/2024, é possível desistir da via judicial para promover o divórcio extrajudicial, ou pedir a suspensão do processo por trinta dias para isso, conforme o art. 2º da Resolução 35/2007 com a nova redação. Pode ser uma forma de encerrar o caso de modo mais rápido se o consenso já foi construído ao longo do processo.
Cada caso tem particularidades que só ficam claras com a análise dos documentos e da situação concreta. Decisões precipitadas, como dividir bens sem considerar implicações tributárias ou abrir mão de direitos sem entender as consequências, costumam gerar problemas anos depois. Uma conversa inicial com um advogado de família, mesmo que rápida, ajuda a identificar se o caminho do cartório é viável ou se vale planejar a situação de outra forma. O atendimento pode ser feito presencialmente ou online, e quem mora na região metropolitana de Belo Horizonte pode buscar advogado de família em Justinópolis e Ribeirão das Neves para orientação personalizada.
Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório
Quanto tempo demora o divórcio em cartório? Com documentos em mãos e consenso entre as partes, o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias. A elaboração da minuta e a conferência cartorial costumam levar mais tempo do que a assinatura em si, que dura uma única reunião.
Precisa de advogado para fazer divórcio em cartório? Sim. A presença de advogado é exigência legal para a lavratura da escritura. O mesmo profissional pode atuar pelos dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses entre eles.
É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores? Sim, desde 2024. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio extrajudicial passou a ser admitido mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam previamente resolvidas por decisão judicial.
Quais documentos são exigidos para o divórcio em cartório? Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, certidão de nascimento dos filhos quando houver, decisão judicial sobre guarda e alimentos no caso de filhos menores, e documentação dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis e certificados de veículos.
Como funciona a partilha de bens no divórcio em cartório? A partilha é descrita na própria escritura pública, conforme o consenso do casal e o regime de bens do casamento. Pode haver impostos incidentes se a divisão se afastar da divisão estrita prevista pelo regime, como ITCMD para doações ou ITBI para transferências onerosas.
Quanto custa o divórcio em cartório? O custo depende do estado, da existência de bens a partilhar e dos honorários advocatícios. Sem patrimônio a dividir, o valor tende a ser modesto. Com bens, os emolumentos crescem proporcionalmente ao valor declarado, conforme tabela do Tribunal de Justiça local.
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