Todo final de ano a mesma dúvida aparece: o 13º salário na pensão alimentícia é obrigatório? Meu filho tem direito a receber esse valor extra? E se o pai não trabalha de carteira assinada?
A resposta curta é: depende. Depende de como a pensão foi fixada, se existe decisão judicial prevendo essa incidência e qual é a situação profissional de quem paga. Na prática, muitas mães deixam de receber o 13º da pensão simplesmente porque não sabem que precisam pedir isso na Justiça.
Neste artigo, você vai entender em quais situações o 13º salário entra no cálculo da pensão, o que acontece quando o pai é autônomo ou está desempregado, e o que fazer para garantir esse direito ao seu filho.
O Que É o 13º Salário na Pensão Alimentícia
O 13º salário, ou gratificação natalina, é uma parcela extra paga ao trabalhador com carteira assinada no final do ano. Todo empregado CLT e todo aposentado ou pensionista do INSS recebe esse valor.
Quando o pai (ou quem paga a pensão) recebe o 13º, parte desse valor também pode ser destinada ao filho. O raciocínio é simples: se a pensão é calculada com base nos rendimentos do alimentante, e o 13º faz parte desses rendimentos, então o percentual da pensão deve incidir sobre ele também.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 192. Segundo o tribunal, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias, porque ambos integram a remuneração habitual do trabalhador.
Mas atenção: isso não significa que o pagamento é automático. Existe uma diferença fundamental entre ter o direito e conseguir exercer esse direito na prática.
Quando o 13º Salário na Pensão Alimentícia É Obrigatório
A incidência do 13º sobre a pensão depende de dois fatores principais: a forma como a pensão foi fixada e o que consta na decisão judicial ou no acordo.
Se a pensão foi determinada como um percentual sobre o salário, rendimentos líquidos ou vencimentos do alimentante, o 13º salário entra na base de cálculo. Por exemplo, se a decisão judicial determina que o pai pague 30% dos rendimentos líquidos, esse percentual incide sobre o salário mensal, sobre o 13º e sobre o terço de férias.
Nesse caso, a empresa do pai recebe um ofício judicial e faz o desconto direto na folha de pagamento. A primeira parcela do 13º costuma ser paga até novembro e a segunda até dezembro, e o desconto da pensão acompanha essas datas.
13º Salário na Pensão Alimentícia Quando o Pai É Autônomo
Essa é a dúvida que mais aparece nos escritórios de advocacia. Quando o pai é autônomo, profissional liberal, empresário ou trabalha na informalidade, ele não recebe 13º salário de nenhum empregador.
A Justiça tem entendido que não há como exigir uma 13ª parcela de pensão se o alimentante não recebe essa verba. Se o pai é pedreiro autônomo, motorista de aplicativo ou dono de um pequeno negócio, ele não tem gratificação natalina para servir de base de cálculo.
Isso gera uma situação que parece injusta: enquanto filhos de pais CLT recebem o percentual sobre o 13º, filhos de pais autônomos ficam sem essa parcela extra.
O que fazer nessa situação
Existe uma solução prática que poucos advogados orientam: na hora de fixar a pensão do pai autônomo, o pedido pode incluir expressamente uma 13ª parcela anual. Ou seja, em vez de pedir a incidência sobre um 13º que não existe, pede-se o pagamento de uma parcela adicional no final do ano.
Outra alternativa é fixar a pensão com periodicidade quinzenal em vez de mensal. Num ano, existem 26 quinzenas (52 semanas divididas por 2), o que na prática gera o equivalente a 13 meses de pagamento. Esse ajuste matemático compensa a falta do 13º sem precisar de uma parcela avulsa.
Nos dois casos, o juiz vai analisar se isso é compatível com a capacidade financeira do pai. Não existe garantia de deferimento, mas o pedido é legítimo e tem respaldo na lógica do binômio necessidade e possibilidade, que orienta toda decisão sobre [como é calculada a pensão alimentícia].
O Que Acontece Quando o Pai Está Desempregado
Pai desempregado continua obrigado a pagar pensão. Isso não muda. O que muda é a base de cálculo.
Se o pai trabalhava de carteira assinada e a pensão era descontada em folha, a demissão interrompe o desconto automático. O pai passa a ter que pagar diretamente, e o 13º da pensão deixa de existir porque ele não recebe mais essa verba.
Se o pai recebe seguro-desemprego, esse benefício não gera 13º. A maioria dos tribunais entende que a pensão não incide sobre o seguro-desemprego por se tratar de verba indenizatória.
Na prática, quando o pai fica desempregado, a pensão costuma ser revista para um valor fixo baseado no salário mínimo, conforme a possibilidade do alimentante naquele momento. E sobre valor fixo, como já explicamos, o 13º em regra não incide.
Se o pai não tomar nenhuma providência e simplesmente parar de pagar, a mãe pode [cobrar a pensão alimentícia atrasada], incluindo as parcelas do 13º que estavam previstas na decisão judicial.
Exemplos Práticos do 13º Salário na Pensão Alimentícia
Exemplo 1: Marcos, empregado CLT com pensão percentual
Marcos trabalha numa indústria em Betim e ganha R$ 4.000,00 líquidos por mês. A decisão judicial fixou a pensão em 30% dos rendimentos líquidos, incluindo 13º e terço de férias. Todo mês, a empresa desconta R$ 1.200,00 da folha de Marcos e deposita na conta da ex-companheira. Em novembro e dezembro, quando as parcelas do 13º são pagas, o mesmo percentual de 30% é descontado. Resultado: o filho recebe R$ 1.200,00 de pensão extra referente ao 13º, divididos nas duas parcelas do benefício.
Exemplo 2: Fábio, autônomo que trabalha como eletricista
Fábio é eletricista autônomo e a pensão do filho foi fixada em R$ 900,00 por mês, valor indexado ao salário mínimo. Fábio não recebe 13º de nenhum empregador. A decisão judicial não prevê pagamento de parcela extra no final do ano. Resultado: o filho de Fábio não recebe 13º da pensão. Se a mãe quiser mudar isso, precisa entrar com uma revisão de pensão alimentícia pedindo a inclusão de uma 13ª parcela anual ou a alteração da forma de cálculo.
Exemplo 3: Renata recebe pensão do ex-marido aposentado
Renata recebe pensão alimentícia do ex-marido Carlos, que é aposentado pelo INSS. A pensão foi fixada em 25% dos proventos de aposentadoria, incluindo 13º. Todo ano, quando o INSS paga o 13º da aposentadoria, o percentual da pensão também é descontado. Nesse caso, mesmo sem vínculo empregatício, Carlos recebe 13º como aposentado, e a pensão para ex-cônjuge incide normalmente sobre essa parcela.
Exemplo 4: Juliana, cujo ex-marido foi demitido
Juliana recebia pensão de 30% sobre o salário líquido de R$ 5.500,00 do ex-marido Pedro, totalizando R$ 1.650,00 por mês com 13º incluso. Pedro foi demitido em agosto. Na rescisão, a empresa pagou o 13º proporcional (8/12 avos) e descontou o percentual da pensão sobre esse valor. Depois da demissão, Pedro ficou sem renda fixa. Se ele não pagar, pode sofrer prisão por dívida de pensão alimentícia.
Como Garantir o 13º Salário na Pensão do Seu Filho
Se você ainda vai entrar com o pedido de pensão, o momento mais importante é agora. Na petição inicial, o advogado deve pedir expressamente que a pensão incida sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Esse pedido precisa constar de forma clara na ação.
Quando o pai é autônomo ou informal, o pedido deve ser adaptado. Em vez de pedir incidência sobre o 13º (que ele não recebe), a petição pode solicitar o pagamento de uma 13ª parcela de alimentos no mês de dezembro ou a fixação da periodicidade quinzenal.
Para quem já tem pensão fixada sem previsão do 13º
Se a decisão judicial que fixou a pensão não menciona o 13º, você não pode cobrar esse valor retroativamente. O que pode fazer é entrar com uma ação de revisão para incluir essa parcela daqui para frente.
Na ação de revisão, o argumento central é que as necessidades do filho aumentam no final do ano (material escolar, uniformes, atividades de férias) e que a inclusão do 13º é compatível com o entendimento do STJ sobre o tema.
Para quem ainda não tem uma ação de pensão, o primeiro passo é saber como entrar com pedido de pensão alimentícia e já incluir o 13º na inicial.
Para quem tem pensão fixada em percentual mas não recebe o 13º
Se a decisão já prevê a incidência sobre rendimentos e o pai é empregado, mas mesmo assim o 13º não está sendo pago, existem duas possibilidades. A empresa pode não estar cumprindo o ofício judicial corretamente, ou o ofício pode não ter sido claro o suficiente.
O caminho é pedir ao juiz que oficie novamente a empresa, esclarecendo que o desconto deve incluir o 13º e o terço de férias. Se a empresa se recusar, ela pode ser responsabilizada por descumprimento de decisão judicial.
Pensão Alimentícia Sobre Férias e Outras Verbas
O terço constitucional de férias também integra a base de cálculo da pensão quando ela é fixada em percentual sobre os rendimentos. Na prática, o desconto incide sobre todas as verbas salariais habituais: 13º, terço de férias, horas extras habituais e adicionais de natureza salarial.
Não entram na base de cálculo, em regra, verbas indenizatórias como FGTS, multa rescisória de 40% e seguro-desemprego. Já sobre verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional na demissão), o percentual da pensão normalmente incide. O guia completo sobre pensão alimentícia traz o panorama geral sobre todas essas situações.
Consequências de Não Pagar o 13º da Pensão
Se a decisão judicial prevê que o 13º entra na base de cálculo e o alimentante não paga, ele está em débito. A mãe pode requerer o cumprimento de sentença, cobrando os valores atrasados com juros e correção monetária. Se o devedor não pagar em três dias após ser intimado, o juiz pode decretar a prisão civil de 30 a 90 dias em regime fechado.
Para o pai empregado, se a empresa não fez o desconto conforme o ofício judicial, o juiz pode responsabilizá-la solidariamente. Ou seja, a empresa pode ter que pagar do próprio bolso o que deixou de descontar.
Quando o devedor é autônomo, as medidas executivas incluem penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, protesto e prisão civil. Para entender melhor os prazos, leia sobre quanto tempo fica preso por pensão alimentícia.
O Que Fazer Agora: Orientação Por Perfil
Se você é mãe e vai pedir pensão pela primeira vez
Converse com seu advogado e peça que a petição inclua expressamente o pedido de incidência sobre 13º salário e terço de férias. Se o pai for autônomo, peça a inclusão de uma 13ª parcela anual. Não deixe isso para depois.
Se você já recebe pensão e nunca recebeu o 13º
Verifique a decisão judicial. Se ela não menciona o 13º, será necessário entrar com ação de revisão. Se menciona, mas o pai não está pagando, entre com o cumprimento de sentença para cobrar os valores devidos.
Se você é pai e tem dúvidas sobre o desconto
Verifique o ofício judicial encaminhado à sua empresa. Se o documento prevê o desconto sobre o 13º, ele será feito automaticamente. Se você é autônomo e a decisão determinou uma 13ª parcela, programe-se financeiramente para cumprir. O não pagamento pode gerar consequências graves, inclusive prisão.
Se o pai alega que não pode pagar
Pai desempregado ou autônomo com renda reduzida pode pedir a [exoneração de pensão alimentícia] ou a revisão para um valor menor. O que ele não pode fazer é simplesmente parar de pagar sem comunicar a Justiça.
Conclusão
O 13º salário na pensão alimentícia é um direito que depende do que está escrito na decisão judicial. Quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos, a incidência sobre o 13º é reconhecida pelo STJ. Quando é valor fixo, essa incidência geralmente não ocorre.
Para mães cujo ex-companheiro é autônomo, informal ou desempregado, a solução passa por uma estratégia na hora de fixar ou revisar a pensão, incluindo expressamente o pedido de uma parcela extra anual. Cada caso exige análise individual, e a orientação de um advogado especialista faz toda a diferença para não perder esse direito.
Perguntas Frequentes
O 13º salário na pensão alimentícia é automático? Não. A incidência do 13º na pensão só ocorre se estiver prevista na decisão judicial ou no acordo homologado. Se a sentença não menciona essa parcela, ela não será paga.
O pai autônomo precisa pagar 13º salário na pensão alimentícia? Depende da decisão judicial. Se o juiz fixou a pensão em valor fixo sem prever parcela extra, o autônomo não é obrigado a pagar. No entanto, é possível pedir judicialmente a inclusão de uma 13ª parcela anual.
Posso cobrar o 13º salário na pensão alimentícia retroativamente? Somente se a decisão judicial já previa a incidência do 13º e o pai não pagou. Se a decisão não previa, não é possível cobrar retroativamente. O caminho é pedir a revisão para inclusão futura.
Como funciona o desconto do 13º salário na pensão alimentícia em folha? A empresa recebe um ofício judicial determinando o percentual e as verbas sobre as quais incide o desconto. Quando o 13º é pago (geralmente em novembro e dezembro), o mesmo percentual da pensão mensal é descontado e depositado na conta do alimentado.
Pensão fixada em salário mínimo dá direito ao 13º salário na pensão alimentícia? Não há consenso. A maioria dos tribunais entende que pensão em salários mínimos funciona como valor fixo reajustável, sem incidência do 13º. Mas existem decisões em sentido contrário. O ideal é incluir o pedido expressamente na ação.
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário de aposentado? Sim. Se a pensão foi fixada em percentual sobre os proventos do aposentado, o 13º pago pelo INSS entra na base de cálculo, assim como o terço de férias dos servidores públicos aposentados que fazem jus a essa verba.
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