Sucessão

Quando o inventário não é exigido: Lei 6.858/80 explicada

Muitas pessoas acreditam que sempre que alguém falece é obrigatório abrir inventário. Essa ideia é comum, mas não está totalmente correta. Existe uma hipótese legal bastante relevante em que o inventário pode ser dispensado, trazendo mais agilidade e menos custo para os familiares. Trata-se da aplicação da Lei 6.858/80, que permite o levantamento de determinados valores sem a necessidade de inventário judicial ou extrajudicial.

Neste artigo, você vai entender de forma clara quando o inventário não é exigido, quais são os requisitos legais e como isso funciona na prática.

Se você quer entender todo o processo de inventário de forma completa, desde a abertura até a partilha dos bens, vale a pena conferir o guia completo que preparei. Lá eu explico, de forma prática, as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, prazos, custos, documentos e os principais erros que você deve evitar.

O que é o inventário e por que ele normalmente é exigido

O inventário é o procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, permitindo a posterior partilha entre os herdeiros. Em regra, ele é obrigatório sempre que o falecido deixa patrimônio, especialmente bens imóveis, veículos, investimentos ou qualquer outro ativo com valor econômico relevante.

Esse procedimento pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de conflito entre herdeiros e da presença de incapazes. Porém, a própria legislação criou uma exceção importante, justamente para situações em que o patrimônio deixado é composto apenas por valores de natureza mais simples.

Quando o inventário não é exigido

A Lei 6.858/80 estabelece que não será necessário inventário quando o falecido deixar apenas determinados valores, considerados de menor complexidade para levantamento. Nesses casos, os dependentes ou sucessores podem receber esses valores diretamente, mediante simples procedimento administrativo ou alvará judicial.

Essa dispensa ocorre quando não existem bens a serem partilhados, mas apenas valores como saldo de conta bancária, FGTS, PIS/PASEP, salários não recebidos ou restituições.

Quais valores podem ser levantados sem inventário

A lei é clara ao indicar quais valores podem ser pagos diretamente aos dependentes ou sucessores. Entre eles estão os saldos de contas bancárias, valores de FGTS, quotas do PIS ou PASEP, restituições de imposto de renda e salários não recebidos em vida.

Esses valores são considerados de natureza alimentar ou de baixa complexidade patrimonial, razão pela qual o legislador optou por simplificar o acesso a eles. A ideia é evitar que famílias enfrentem um processo longo e custoso apenas para receber quantias muitas vezes modestas.

Quem tem direito a receber esses valores

A preferência para o recebimento é dos dependentes habilitados perante o INSS. Isso inclui, por exemplo, cônjuge, companheiro e filhos que dependiam economicamente do falecido.

Na ausência de dependentes previdenciários, os valores podem ser levantados pelos sucessores legais, ou seja, os herdeiros previstos no Código Civil. Nessa hipótese, normalmente será necessário comprovar a condição de herdeiro por meio de documentos ou, em alguns casos, por meio de um alvará judicial.

É importante destacar que, mesmo sem inventário, não significa ausência de controle. O Poder Judiciário ou a instituição responsável pelo pagamento pode exigir documentos que comprovem quem realmente tem direito aos valores.

Quando a dispensa não se aplica

A dispensa do inventário não é automática em qualquer situação. Ela só se aplica quando o falecido não deixa bens que exijam partilha formal.

Se houver um imóvel, um veículo ou qualquer outro bem registrado, o inventário será obrigatório, ainda que também existam valores que poderiam ser levantados com base na Lei 6.858/80. Nesses casos, todos os bens devem ser incluídos no inventário, não sendo possível utilizar a lei para contornar o procedimento.

Outro ponto relevante é que, se houver conflito entre os herdeiros ou dúvida sobre quem tem direito aos valores, o caminho mais seguro será a via judicial.

Como funciona o procedimento na prática

Na prática, o levantamento desses valores pode ocorrer de duas formas. A primeira é diretamente na instituição responsável, como bancos ou órgãos públicos, mediante apresentação de documentos que comprovem o direito. A segunda é por meio de alvará judicial, quando há exigência da instituição pagadora ou necessidade de maior formalização.

O procedimento costuma ser mais rápido do que um inventário, justamente porque não envolve partilha de bens complexos. Ainda assim, é fundamental apresentar documentação adequada, como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação de dependência ou vínculo familiar.

Vantagens da dispensa do inventário

Além disso, há redução de custos, já que não há necessidade de pagamento de honorários elevados, custas judiciais complexas ou imposto de transmissão sobre bens inexistentes.

A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um inventário pode levar meses ou até anos, o levantamento com base na Lei 6.858/80 costuma ser muito mais rápido.

Também há uma simplificação burocrática, o que é especialmente importante em um momento delicado para a família.

Cuidados importantes

Apesar da simplicidade, é essencial ter atenção para não cometer erros. O uso indevido da lei pode gerar problemas futuros, principalmente se houver omissão de bens ou disputa entre herdeiros.

Outro cuidado importante é verificar se realmente não existem outros bens. Muitas vezes, a família acredita que só há valores em conta, mas posteriormente descobre a existência de um imóvel ou outro patrimônio, o que torna o inventário obrigatório.

Por isso, a análise prévia é sempre recomendável.

Conclusão

A Lei 6.858/80 representa uma importante ferramenta de simplificação no direito sucessório, permitindo que determinados valores sejam levantados sem a necessidade de inventário. No entanto, sua aplicação é restrita e depende do preenchimento de requisitos específicos.

Sempre que houver dúvida sobre a existência de bens ou sobre quem tem direito aos valores, o ideal é buscar orientação jurídica para evitar complicações futuras.

FAQ

O inventário é sempre obrigatório após a morte

Não. Ele é dispensado quando o falecido deixa apenas valores previstos na Lei 6.858/80, sem bens a serem partilhados.

Quais valores podem ser recebidos sem inventário

Saldos bancários, FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e salários não recebidos.

Quem pode levantar esses valores

Preferencialmente os dependentes do INSS. Na ausência deles, os herdeiros legais.

Precisa de advogado para esse procedimento

Nem sempre, mas pode ser necessário em casos de dúvida, exigência de alvará ou conflito entre interessados.

Se houver um imóvel, ainda posso usar a Lei 6.858/80

Não. A existência de bens como imóvel torna o inventário obrigatório.

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